Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.251/2022

Altera a Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023.

LEI 21251 - 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 20.077 , de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo I - Programas Finalísticos 04 - Desenvolvimento Rural e Abastecimento com Sustentabilidade da Lei nº 20.077 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei, a partir do exercício de 2022.

Art. 2º O Anexo I - Programas Finalísticos 10 - Casa Fácil PR da Lei nº 20.077 , de 2019, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei, a partir do exercício de 2022.

Art. 3º O Anexo I - Programas Finalísticos 12 - Desenvolvimento Sustentável e Integrado da Região Metropolitana de Curitiba da Lei nº 20.077 , de 2019, passa a vigorar conforme Anexo III desta Lei, a partir do exercício de 2022.

Art. 4º O Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado 44 - Planeja Paraná da Lei nº 20.077 , de 2019, passa a vigorar conforme Anexo IV desta Lei, a partir do exercício de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges

Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo275873_65003.pdf

anexo275873_65004.pdf

anexo275873_65005.pdf

anexo275873_65006.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.