Lei Ordinária nº 21.252/2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 21252 - 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 61.663,00 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 166 - Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais (Emenda Constitucional Federal nº 105 , de 12 de dezembro 2019).
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 2º desta Lei altera o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º Cria no Orçamento Fiscal, o Grupo de Fonte 10 - Outras Transferências, na Dotação Orçamentária 3901.06181135.014 - Investimentos para a Segurança Pública, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges
Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo275876_65008.pdf
anexo275876_65009.pdf
anexo275876_65010.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.