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Lei Ordinária nº 21.253/2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 21253 - 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 808.821,00 (oitocentos e oito mil, oitocentos e vinte e um reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 166 - Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais (Emenda Constitucional Federal nº 105 , de 12 de dezembro de 2019).

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal, o Grupo de Fonte 10 - Outras Transferências, na Dotação Orçamentária 3901.06181135.014 - Investimentos para a Segurança Pública, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges

Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo275890_65015.pdf

anexo275890_65016.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.