Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.257/2022

Altera o art. 1º da Lei nº 16.069, de 3 de março de 2009.

LEI 21257 - 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o art. 1º da Lei nº 16.069 , de 3 de março de 2009.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.069 , de 3 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Pesquisas e Tratamentos Humanísticos - IPTH, com sede no Município Apucarana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges

Chefe da Casa Civil em exercício

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16069/2009 de 03/03/2009

Lei Ordinária nº 13953/2002 de 16/12/2002