Lei Ordinária nº 21.257/2022
Altera o art. 1º da Lei nº 16.069, de 3 de março de 2009.
LEI 21257 - 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o art. 1º da Lei nº 16.069 , de 3 de março de 2009.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.069 , de 3 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Pesquisas e Tratamentos Humanísticos - IPTH, com sede no Município Apucarana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges
Chefe da Casa Civil em exercício
Arilson Chiorato
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16069/2009 de 03/03/2009
Lei Ordinária nº 13953/2002 de 16/12/2002