Lei Ordinária nº 21.260/2022
Concede o Título de Capital do Cimento do Estado do Paraná ao Município de Rio Branco do Sul.
LEI 21260 - 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede o Título de Capital do Cimento do Estado do Paraná ao Município de Rio Branco do Sul.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital do Cimento do Estado do Paraná ao Município de Rio Branco do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges
Chefe da Casa Civil em exercício
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.