Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.260/2022

Concede o Título de Capital do Cimento do Estado do Paraná ao Município de Rio Branco do Sul.

LEI 21260 - 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Concede o Título de Capital do Cimento do Estado do Paraná ao Município de Rio Branco do Sul.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital do Cimento do Estado do Paraná ao Município de Rio Branco do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges

Chefe da Casa Civil em exercício

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.