Lei Ordinária nº 21.261/2022
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no Município de Maringá.
LEI 21261 - 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no Município de Maringá.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no
Município de Maringá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges
Chefe da Casa Civil em exercício
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.