Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.261/2022

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no Município de Maringá.

LEI 21261 - 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no Município de Maringá.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no

Município de Maringá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges

Chefe da Casa Civil em exercício

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.