Lei Ordinária nº 21.266/2022
Concede o Título de Capital Paranaense da Produção de Tijolos ao Distrito de Triolândia.
LEI 21266 - 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede o Título de Capital Paranaense da Produção de Tijolos ao Distrito de Triolândia.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense da Produção de Tijolos ao Distrito de Triolândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de novembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11300 de 17 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.