Lei Ordinária nº 21.271/2022
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição do imóvel que especifica, localizado nesta Capital, que passa a integrar o patrimônio do Estado do Paraná.
LEI 21271 - 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição do imóvel que especifica, localizado nesta Capital, que passa a integrar o patrimônio do Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a adquirir parte do imóvel situado na Rua Arthur Martins Franco, nº 180, na Cidade Industrial de Curitiba, integrante da Gleba nº 3, da planta Barigui, na cidade de Curitiba-PR, com área de 647,00m², parte de área maior de 16.176,82m², objeto da Matrícula nº 121.201 do 6º Registro de Imóveis de Curitiba e confrontante ao imóvel estadual ocupado por Unidade do Corpo de Bombeiros do Paraná - CBPR.
Art. 2º O imóvel citado nesta Lei passa a integrar o Patrimônio do Estado do Paraná e é destinado à regularização das dependências de Unidade do Corpo de Bombeiros do Paraná - CBPR, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de novembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11300 de 17 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.