Lei Ordinária nº 21.273/2022
Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A, nas condições e até o valor que especifica.
LEI 21273 - 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A, nas condições e até o valor que especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Estado do Paraná, acionista controlador da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR, nos termos do inciso XX do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, a propor e aprovar o aumento de capital no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante a transposição do orçamento fiscal do Estado.
§ 1º A CEASA/PR passará, a partir do aumento do capital, a contar com capital social de R$ 33.114.102,00 (trinta e três milhões, cento e quatorze mil, cento e dois reais).
§ 2º O Estado do Paraná deve deter sempre, no mínimo, a maioria do capital acionário votante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11310 de 1 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.