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Lei Ordinária nº 21.277/2022

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de São Pedro do Deizinho do Vermelho, no Município de Rolândia.

LEI 21277 - 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de São Pedro do Deizinho do Vermelho, no Município de Rolândia.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de São Pedro do Deizinho do Vermelho, realizada anualmente no dia 29 de junho e nos dois primeiros domingos do mês de julho, no Município de Rolândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11310 de 1 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.