Lei Ordinária nº 21.280/2022
Institui a Rota Turística Rota da Princesa no Estado do Paraná, conforme especifica.
LEI 21280 - 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Institui a Rota Turística Rota da Princesa no Estado do Paraná, conforme especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Rota Turística Rota da Princesa, no Estado do Paraná, no trecho rodoviário da PR-092, entre os Municípios de Rio Branco do Sul e Cerro Azul.
Art. 2º Esta Lei entra em publicação na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11310 de 1 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.