Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.280/2022

Institui a Rota Turística Rota da Princesa no Estado do Paraná, conforme especifica.

LEI 21280 - 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Institui a Rota Turística Rota da Princesa no Estado do Paraná, conforme especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Rota Turística Rota da Princesa, no Estado do Paraná, no trecho rodoviário da PR-092, entre os Municípios de Rio Branco do Sul e Cerro Azul.

Art. 2º Esta Lei entra em publicação na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11310 de 1 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.