Lei Ordinária nº 21.281/2022
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Trezena e Quermesse de Santo Antônio do Município de Dois Vizinhos.
LEI 21281 - 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Trezena e Quermesse de Santo Antônio do Município de Dois Vizinhos.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Trezena e Quermesse de Santo Antônio, realizada anualmente nas duas primeiras semanas do mês de junho, no Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Paulo Litro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11310 de 1 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.