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Lei Ordinária nº 21.281/2022

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Trezena e Quermesse de Santo Antônio do Município de Dois Vizinhos.

LEI 21281 - 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Trezena e Quermesse de Santo Antônio do Município de Dois Vizinhos.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Trezena e Quermesse de Santo Antônio, realizada anualmente nas duas primeiras semanas do mês de junho, no Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Paulo Litro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11310 de 1 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.