Lei Ordinária nº 21.283/2022
Institui o Dia Estadual do Terceiro Setor a ser celebrado anualmente em 27 de maio.
LEI 21283 - 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Dia Estadual do Terceiro Setor a ser celebrado anualmente em 27 de maio.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Terceiro Setor a ser celebrado anualmente em 27 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcio Nunes
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11310 de 1 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.