Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.283/2022

Institui o Dia Estadual do Terceiro Setor a ser celebrado anualmente em 27 de maio.

LEI 21283 - 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual do Terceiro Setor a ser celebrado anualmente em 27 de maio.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Terceiro Setor a ser celebrado anualmente em 27 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcio Nunes

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11310 de 1 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.