Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.285/2022

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Amigos de Pessoas Especiais, com sede no Município de Guarapuava.

LEI 21285 - 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Amigos de Pessoas Especiais, com sede no Município de Guarapuava.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Amigos de Pessoas Especiais - AAPE, com sede no Município de Guarapuava.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Artagão Junior

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11310 de 1 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.