Lei Ordinária nº 21.287/2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 21287 - 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 62.149,00 (sessenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º desta Lei, altera o Detalhamento de Obras conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º Em decorrência do contido no art. 2º desta Lei, altera o Demonstrativo da Receita conforme Anexo III desta Lei.
Art. 5º Cria no Orçamento Fiscal o Grupo de Fonte 95 - Recursos de Outras Fontes e o grupo de natureza de despesa Investimentos, na Dotação Orçamentária 6934.23695026.377 - Paraná Turístico, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo277112_65341.pdf
anexo277112_65342.pdf
anexo277112_65343.pdf
anexo277112_65344.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11310 de 1 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.