Lei Ordinária nº 21.289/2022
Altera as Leis nº 9.320, de 11 de julho de 1990, que cria o Município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do Município de Pitanga e divisas que especifica, a nº 11.176, de 18 de setembro 1995, que cria o Município de Boa Ventura de São Roque, com as divisas e confrontações que especifica.
LEI 21289 - 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera as Leis nº 9.320 , de 11 de julho de 1990, que cria o Município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do Município de Pitanga e divisas que especifica, a nº 11.176 , de 18 de setembro 1995, que cria o Município de Boa Ventura de São Roque, com as divisas e confrontações que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 150/2022:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.320 , de 11 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Cria o Município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do Município de Pitanga, com as seguintes divisas:
Inicia na foz do Rio da Prata no Rio Cantu, sobe por este até a foz do Rio Barra Grande, sobe por este até a sua nascente (coordenadas UTM aproximadas N 7.252.271 m/ E 414.105 m) e desta em reta, sentido leste, até o divisor de águas da Serra da Pitanga (coordenadas UTM aprox. N 7.252.271 m/ E 414.309 m), segue por este divisor de águas até encontrar a divisa do Assentamento Araguaí (coordenadas UTM aprox. N 7.248.380 m/ E 420.147 m), segue em sentido leste pela divisa do assentamento até encontrar o Rio Marrequinha (coordenadas UTM aprox. N 7.248.343 m/ E 421.179 m), desce por este até encontrar novamente a divisa do Assentamento Araguaí (coordenadas UTM aprox. N 7.247.094 m/ E 426.057 m), desse ponto pela divisa do Assentamento Araguaí passando pelo ponto de coordenadas UTM aprox. N 7.244.430 m / E 425.802 m, continua pela divisa do assentamento descendo o Rio Pocinhos ou Corrente até a sua foz no Rio Araguaí; desce por este até a foz do Rio Buriti, sobe por este até interceptar a Estrada Santa Maria - Saudades; segue por esta até a divisa com o município de Turvo na ponte sobre o Rio Bonito; sobe por este até a sua nascente; deste ponto segue rumo Noroeste por linha reta e seca (divisa intermunicipal com Turvo) até a nascente do Rio Caçador ou Bau; desce por este até a foz no Rio Piquiri; desce por este até a foz do Rio Logrador (divisa intermunicipal com Campina do Simão e Goioxim); sobe por este até a sua nascente (divisa intermunicipal com Palmital); deste ponto segue em linha reta e seca até encontrar a nascente do arroio Arroio Seco; desce por este até sua foz no Rio Caveira; desce por este até sua foz no Rio da Prata; desce por este até o Rio Cantu (divisa intermunicipal com Palmital), ponto inicial e final. As coordenadas foram obtidas do mosaico de imagens WorldView, resolução espacial de 2 metros, ano 2012, da COPEL, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SIRGAS 2000. (NR).
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 11.176 , de 18 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Cria o Município de Boa Ventura de São Roque, com as divisas e confrontações que especifica:
- Com o Município de Cândido de Abreu
Começa na foz do Rio Marrequinha no Rio Ivaí, sobe pelo Rio Ivaí até a foz do Rio Pedrinho;
- Com o Município de Turvo
Começa na foz do Rio Pedrinho no Rio Ivaí, sobe pelo Rio Pedrinho e em continuação pelo Rio Bonito até próximo a sua cabeceira, onde por um caminho na direção sul, encontra a Estrada Saudade/Santa Maria do Oeste, segue por esta estrada até encontrar a linha de divisa do Município de Santa Maria do Oeste;
- Com o Município de Santa Maria do Oeste
Começa na Estrada Saudade/ Santa Maria do Oeste, na ponte sobre o Rio Bonito (divisa com o Município de Turvo), segue por esta estrada até encontrar o Rio Buriti, desce por este até a sua foz no Rio Araguaí, sobe por este até a foz do Rio Pocinhos ou Corrente, sobe por este pela divisa do Assentamento Araguaí (coordenadas UTM aprox. N 7.244.430 m / E 425.802 m), continua pela divisa desse assentamento até alcançar o Rio Marrequinha (coordenadas UTM aprox. N 7.247.094 m/ E 426.057 m). As coordenadas foram obtidas do mosaico de imagens WorldView, resolução espacial de 2 metros, ano 2012, da COPEL, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SIRGAS 2000.
- Com o Município de Pitanga:
Começa no Rio Marrequinha na divisa do Assentamento Araguaí (coordenadas UTM aprox. N 7.247.094 m/ E 426.057 m), desce o Rio Marrequinha até a sua foz no Rio Ivaí, ponto de partida. As coordenadas foram obtidas do mosaico de imagens WorldView, resolução espacial de 2 metros, ano 2012, da COPEL, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SIRGAS 2000. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 2 de dezembro de 2022.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado ARTAGÃO JUNIOR
Autor
Deputado ALEXANDRE CURI
Autor
Deputado PROFESSOR LEMOS
Autor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11313 de 6 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9320/1990 de 11/07/1990
Lei Ordinária nº 11176/1995 de 18/09/1995