Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.290/2022

Altera o inciso VI e parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.241, de 28 de julho de 1998, que cria o Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná e adota outras providências.

LEI 21290 - 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o inciso VI e parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.241 , de 28 de julho de 1998, que cria o Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 367/2022:

Art. 1º O inciso IV e o parágrafo único, ambos do art. 2º da Lei nº 12.241 , de 28 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .

(...)

VI - despesas correntes, exceto com pessoal e encargos sociais.

Parágrafo único. Não serão admitidos, por conta do FUEMP/PR, pagamentos de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal, ressalvado o disposto no inciso III deste artigo

(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 2 de dezembro de 2022.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11313 de 6 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12241/1998 de 28/07/1998