Lei Ordinária nº 21.305/2022
Altera o art. 3º da Lei nº 18.568, de 24 de setembro de 2015, que autorizou a doação com encargo de imóvel à COHAPAR.
LEI 21305 - 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o art. 3º da Lei nº 18.568 , de 24 de setembro de 2015, que autorizou a doação com encargo de imóvel à COHAPAR.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 18.568 , de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A COHAPAR deverá proceder até 31 de dezembro de 2023 a devida regularização cartorial do referido bem, retornando ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento.
Parágrafo único. Poderá ser solicitada a prorrogação do prazo estabelecido neste artigo, antes da data final e desde que comprovada a impossibilidade de cumprimento, e dependerá de análise e deliberação do Departamento do Patrimônio do Estado.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11318 de 13 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18568/2015 de //