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Lei Ordinária nº 21.321/2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 21321 - 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 9.396.097,00 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, noventa e sete reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do excesso de superávit financeiro da fonte 107 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal, o Grupo de Fonte 9 - Convênios do Tesouro, na Dotação Orçamentária 6931.18122426.286 - Gestão Administrativa - Instituto Água e Terra - IAT, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo278317_65689.pdf

anexo278317_65690.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11322 de 19 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.