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Lei Ordinária nº 21.322/2022

Institui, no Estado do Paraná, o Dia da Inovação e da Tecnologia no Campo a ser comemorado em 25 de fevereiro.

LEI 21322 - 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui, no Estado do Paraná, o Dia da Inovação e da Tecnologia no Campo a ser comemorado em 25 de fevereiro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no Estado do Paraná, o Dia da Inovação e da Tecnologia no Campo a ser comemorado em 25 de fevereiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Natan Sperafico

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11322 de 19 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.