Lei Ordinária nº 21.322/2022
Institui, no Estado do Paraná, o Dia da Inovação e da Tecnologia no Campo a ser comemorado em 25 de fevereiro.
LEI 21322 - 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui, no Estado do Paraná, o Dia da Inovação e da Tecnologia no Campo a ser comemorado em 25 de fevereiro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui, no Estado do Paraná, o Dia da Inovação e da Tecnologia no Campo a ser comemorado em 25 de fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Natan Sperafico
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11322 de 19 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.