Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.325/2022

Altera o § 5º do art. 5º da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012.

LEI 21325 - 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o

§ 5º do art. 5º da Lei nº 17.046 , de 11 de janeiro de 2012.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 5º do art. 5º da Lei nº 17.046 , de 11 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º Nas PPPs que envolvam segurança pública observar-se-á a impossibilidade de delegação do poder de polícia, bem como as demais restrições constantes da Lei de Execução Penal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11323 de 20 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17046/2012 de 11/01/2012