Lei Ordinária nº 21.334/2022
Concede o Título de Capital Estadual do Surf ao Município de Matinhos.
LEI 21334 - 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede o Título de Capital Estadual do Surf ao Município de Matinhos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual do Surf ao Município de Matinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Guto Silva
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11325 de 22 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.