Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.338/2022

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Marlon Bonilha.

LEI 21338 - 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Marlon Bonilha.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Marlon Bonilha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Guto Silva

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11325 de 22 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.