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Lei Ordinária nº 21.340/2022

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão de uso de imóvel que especifica ao Centro de Cultura Teatro Guaíra.

LEI 21340 - 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão de uso de imóvel que especifica ao Centro de Cultura Teatro Guaíra.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão ao Centro de Cultura Teatro Guaíra - CCTG de imóvel localizado na Rua XV de Novembro, nº 971 - Centro, Curitiba, objeto da Transcrição das Transmissões nº 2.289, no Livro 3-A do 6º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba, com área total de 8.834,63 m².

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado exclusivamente para o funcionamento do Centro de Cultura Teatro Guaíra - CCTG.

Art. 3º O Centro de Cultura Teatro Guaíra poderá autorizar a subcessão temporária parcial do imóvel, por meio de permissão de uso, a título oneroso ou mediante encargo social ou cultural.

§ 1º As permissões de uso serão autorizadas pelo Diretor-Presidente do Centro de Cultura Teatro Guaíra, devendo ser formalizadas por meio de termo de cessão de uso ou contrato de locação, com período determinado e fixação da remuneração ou contrapartida em favor da autarquia estadual.

§ 2º Caberá à Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura a fiscalização das permissões de uso.

Art. 4º Será considerada revogada a Cessão, sem direito ao Cessionário de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realizar, nos seguintes casos:

I - se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei;

II - se a referida entidade deixar de exercer suas atividades específicas ou for extinta e na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente, ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias, se realizadas sob prévia e indispensável autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

Art. 5º A presente cessão terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11326 de 27 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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