Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.345/2022

Altera o inciso XIII do art. 14 da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA.

LEI 21345 - 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o inciso XIII do art. 14 da Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso XIII do art. 14 da Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

XIII - equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2023. (NR)

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11326 de 27 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14260/2003 de 22/12/2003