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Lei Ordinária nº 21.349/2022

Altera o item V da Tabela XV da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais.

LEI 21349 - 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o item V da Tabela XV da Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O item V da Tabela XV dos Atos dos Oficiais de Protestos de Títulos da Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11327 de 30 de Dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6149/1970 de 09/09/1970