Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.359/2023

Estabelece os indicadores e critérios previstos no inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022.

LEI 21359 - 5 DE JANEIRO DE 2023

Estabelece os indicadores e critérios previstos no inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249 , de 23 de agosto de 2022.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fixa, conforme Anexo Único desta Lei, os indicadores e critérios de que trata o inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de janeiro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo279189_65904.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11332 de 5 de Janeiro de 2023