Lei Ordinária nº 21.359/2023
Estabelece os indicadores e critérios previstos no inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022.
LEI 21359 - 5 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece os indicadores e critérios previstos no inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249 , de 23 de agosto de 2022.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fixa, conforme Anexo Único desta Lei, os indicadores e critérios de que trata o inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de janeiro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo279189_65904.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11332 de 5 de Janeiro de 2023