Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.361/2023

Reconhece no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

LEI 21361 - 18 DE JANEIRO DE 2023

Reconhece no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece, no Estado do Paraná, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CACs) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de janeiro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Delegado Fernando Martins

Deputado Estadual

Ricardo Arruda

Deputado Estadual

Tiago Amaral

Deputado Estadual

Rodrigo Estacho

Deputado Estadual

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Tião Medeiros

Deputado Estadual

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Plauto Miró

Deputado Estadual

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11341 de 18 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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