Lei Ordinária nº 21.361/2023
Reconhece no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
LEI 21361 - 18 DE JANEIRO DE 2023
Reconhece no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece, no Estado do Paraná, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CACs) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de janeiro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Delegado Fernando Martins
Deputado Estadual
Ricardo Arruda
Deputado Estadual
Tiago Amaral
Deputado Estadual
Rodrigo Estacho
Deputado Estadual
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Marcio Pacheco
Deputado Estadual
Tião Medeiros
Deputado Estadual
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Plauto Miró
Deputado Estadual
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11341 de 18 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.