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Lei Ordinária nº 21.362/2023

Veda expressamente à Administração Estadual, inclusive às instituições de ensino mantidas pelo Estado do Paraná e a bancas examinadoras de seleções e concursos públicos realizados ou contratados pelo Poder Público estadual, a utilização, em publicidade institucional, informativos, circulares, e-mails, memorandos, documentos oficiais, currículos escolares, editais, provas, exames e instrumentos congêneres de formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.

LEI 21362 - 18 DE JANEIRO DE 2023

Veda expressamente à Administração Estadual, inclusive às instituições de ensino mantidas pelo Estado do Paraná e a bancas examinadoras de seleções e concursos públicos realizados ou contratados pelo Poder Público estadual, a utilização, em publicidade institucional, informativos, circulares, e-mails, memorandos, documentos oficiais, currículos escolares, editais, provas, exames e instrumentos congêneres de formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É vedada à Administração Estadual, inclusive às instituições de ensino mantidas pelo Estado do Paraná e a bancas examinadoras de seleções e concursos públicos realizados ou contratados pelo Poder Público, a utilização, em publicidade institucional, informativos, circulares, e-mails, memorandos, documentos oficiais, currículos escolares, editais, provas, exames e instrumentos congêneres, de formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais nacionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de janeiro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Homero Marchese

Deputado Estadual

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Coronel Lee

Deputado Estadual

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11341 de 18 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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