Lei Ordinária nº 21.371/2023
Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.
LEI 21371 - 21 DE MARÇO DE 2023
Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de março de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11383 de 21 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.