Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.379/2023

Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.

LEI 21379 - 28 DE MARÇO DE 2023

Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcel Micheletto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11388 de 28 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.