Lei Ordinária nº 21.379/2023
Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.
LEI 21379 - 28 DE MARÇO DE 2023
Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcel Micheletto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11388 de 28 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.