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Lei Ordinária nº 21.380/2023

Concede o Título de Capital do Bilhar ao Município de Jaguapitã.

LEI 21380 - 28 DE MARÇO DE 2023

Concede o Título de Capital do Bilhar ao Município de Jaguapitã.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital do Bilhar ao Município de Jaguapitã.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, o termo genérico "Bilhar" refere-se ao conjunto de modalidades de jogos que utilizam uma mesa retangular, com tabelas e centro revestidos com baeta, em feltro de lã ou tecido similar, com bolas numeradas ou não e tacos que as fazem se movimentar, com ou sem caçapas, como os conhecidos dentre muitos outros:

I - Bilhar Francês, que originalmente possui quinze bolas sendo uma branca;

II - Bola 8;

III - Bilhar Americano (pool);

IV - Bilhar Inglês;

V - Sinuca Brasileira;

VI - Sinuca Inglesa (snooker);

VII - Mata-mata;

VIII - Carambola.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11388 de 28 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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