Lei Ordinária nº 21.382/2023
Concede o Título de Utilidade Púbica ao Instituto Ponte, com sede no Município de São José dos Pinhais.
LEI 21382 - 28 DE MARÇO DE 2023
Concede o Título de Utilidade Púbica ao Instituto Ponte, com sede no Município de São José dos Pinhais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Ponte, com sede no Município de São José dos Pinhais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Gilson de Souza
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11388 de 28 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.