Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.382/2023

Concede o Título de Utilidade Púbica ao Instituto Ponte, com sede no Município de São José dos Pinhais.

LEI 21382 - 28 DE MARÇO DE 2023

Concede o Título de Utilidade Púbica ao Instituto Ponte, com sede no Município de São José dos Pinhais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Ponte, com sede no Município de São José dos Pinhais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11388 de 28 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.