Lei Ordinária nº 21.385/2023
Concede o Título de Capital dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ao Município de Curitiba.
LEI 21385 - 29 DE MARÇO DE 2023
Concede o Título de Capital dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ao Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS ao Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de março de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11389 de 29 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.