Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.386/2023

Altera o art. 112 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

LEI 21386 - 29 DE MARÇO DE 2023

Altera o art. 112 da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce o

§ 2º no art. 112 da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação, ficando renomeado o seu parágrafo único como

§ 1º:

Art. 112. ...

§ 1º ...

(...)

§ 2º Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, nas sessões, votos e decisões lançadas em processos judiciais, bem como no sistema eletrônico de tramitação processual e em quaisquer outros atos efetivados no exercício da judicatura, serão tratados de Desembargador Substituto, sem qualquer alteração na natureza do cargo. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de março de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11389 de 29 de Março de 2023

Art. 1

Art. 112

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003