Lei Ordinária nº 21.387/2023
Institui o Dia do Secretário de Saúde a ser comemorado anualmente em 7 de abril.
LEI 21387 - 31 DE MARÇO DE 2023
Institui o Dia do Secretário de Saúde a ser comemorado anualmente em 7 de abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Secretário de Saúde a ser comemorado anualmente em 7 de abril.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de março de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Márcia Huçulak
Deputada Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11391 de 31 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.