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Lei Ordinária nº 21.392/2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 21392 - 10 DE ABRIL DE 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 5.448.031,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, e trinta e um reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 125 - Receitas de Alienações de Bens.

Art. 3º Cria, no Orçamento Fiscal, o Grupo de Natureza da Despesa 5 - Inversões Financeiras, na Dotação Orçamentária 3901.06181135.014, e altera seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de abril de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Anexo II

Publicado no Diário Oficial nº 11395 de 10 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21347/2022 de 23/12/2022