Lei Ordinária nº 21.415/2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santo Antônio da Platina.
LEI 21415 - 17 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santo Antônio da Platina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-439, sob o código 439S0090EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 1,96km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 274 do S.R.E de coordenadas 23º17`40,35"S, 50º03`54,05"O, e o ponto de coordenadas 23º18`01,86"S, 50º02`49,17"O (Datum WGS84).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Santo Antônio da Platina, o domínio do segmento rodoviário indicado no art.1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de abril de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11400 de 17 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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