Lei Ordinária nº 21.433/2023
Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.
LEI 21433 - 19 DE ABRIL DE 2023
Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.
Parágrafo único. Integram o roteiro ora instituído os Municípios de Curitiba, Maringá, Londrina, Uraí, Assaí, Rolândia, Paranaguá, Cambará, Apucarana, Paranavaí, Terra Boa, compostos por praças, parques, monumentos, palácios, portais, centros culturais, restaurantes e atrações que homenageiam a Imigração Japonesa.
Art. 2º O Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná tem como objetivos:
I - a promoção e a divulgação dos municípios dele integrantes para potencializar o desenvolvimento socioeconômico regional no Estado, com vista ao estímulo e ao reconhecimento da Imigração Japonesa;
II - o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da atividade nos municípios como fonte de geração de emprego e renda.
Art. 3º O Roteiro Turístico da Imigração Japonesa passa a constar do Calendário de Eventos Turístico do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de abril de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11402 de 19 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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