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Lei Ordinária nº 21.433/2023

Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.

LEI 21433 - 19 DE ABRIL DE 2023

Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.

Parágrafo único. Integram o roteiro ora instituído os Municípios de Curitiba, Maringá, Londrina, Uraí, Assaí, Rolândia, Paranaguá, Cambará, Apucarana, Paranavaí, Terra Boa, compostos por praças, parques, monumentos, palácios, portais, centros culturais, restaurantes e atrações que homenageiam a Imigração Japonesa.

Art. 2º O Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná tem como objetivos:

I - a promoção e a divulgação dos municípios dele integrantes para potencializar o desenvolvimento socioeconômico regional no Estado, com vista ao estímulo e ao reconhecimento da Imigração Japonesa;

II - o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da atividade nos municípios como fonte de geração de emprego e renda.

Art. 3º O Roteiro Turístico da Imigração Japonesa passa a constar do Calendário de Eventos Turístico do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de abril de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11402 de 19 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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