Lei Ordinária nº 21.435/2023
Institui a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho.
LEI 21435 - 25 DE ABRIL DE 2023
Institui a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho.
Art. 2º A semana ora instituída tem como objetivos principais:
I - divulgar à comunidade os benefícios da utilização da Osteopatia, técnica que se destaca como uma forma simples e rápida de tratamento para as dores corporais e para muitas doenças, utilizando como base somente a medicina manual, sem uso de medicamentos;
II - esclarecer a forma de tratamento osteopático, que foca na restituição dos movimentos articulares, viscerais e craniano de forma interligada para restituir o equilíbrio do funcionamento corpo e mente, aumentando a energia vital e recuperando o indivíduo de dores e sintomas agudos e crônicos;
III - promover campanhas de esclarecimento e também educativas para apresentar os princípios e resultados desta terapia natural, que:
a) aumenta a qualidade de vida da população;
b) evita que o indivíduo perca dias de trabalho devido às dores incapacitantes ou necessite de afastamento;
c) alcança resultados satisfatórios para dores crônicas e de difícil cura para bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Art. 3º A Semana de Conscientização sobre a Osteopatia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei para seu fiel cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de abril de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11405 de 25 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.