Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.436/2023

Denomina Rodovia Cezar Silvestri o trecho da PR-466, compreendido entre o entroncamento da PR-082 (Placa Luar) e o entroncamento com a PR-846 (Ac. Secundário a Ivaiporã).

LEI 21436 - 25 DE ABRIL DE 2023

Denomina Rodovia Cezar Silvestri o trecho da PR-466, compreendido entre o entroncamento da PR-082 (Placa Luar) e o entroncamento com a PR-846 (Ac. Secundário a Ivaiporã).

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Rodovia Cezar Silvestri o trecho da PR-466, compreendido entre o entroncamento da PR-082 (Placa Luar) e o entroncamento com a PR-846 (Ac. Secundário a Ivaiporã).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de abril de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11405 de 25 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.