Lei Ordinária nº 21.436/2023
Denomina Rodovia Cezar Silvestri o trecho da PR-466, compreendido entre o entroncamento da PR-082 (Placa Luar) e o entroncamento com a PR-846 (Ac. Secundário a Ivaiporã).
LEI 21436 - 25 DE ABRIL DE 2023
Denomina Rodovia Cezar Silvestri o trecho da PR-466, compreendido entre o entroncamento da PR-082 (Placa Luar) e o entroncamento com a PR-846 (Ac. Secundário a Ivaiporã).
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rodovia Cezar Silvestri o trecho da PR-466, compreendido entre o entroncamento da PR-082 (Placa Luar) e o entroncamento com a PR-846 (Ac. Secundário a Ivaiporã).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de abril de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11405 de 25 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.