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Lei Ordinária nº 21.443/2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santa Mônica.

LEI 21443 - 2 DE MAIO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santa Mônica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-576, sob o código 576S0055EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 770 m (setecentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1319 do S.R.E de coordenadas 23º06`39,16"S e 53º06`25,35"O e o ponto de coordenadas 23º07`03,56"S e 53º06`19,34"O (Datum WGS84).

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Santa Mônica o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de maio de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11409 de 2 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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