Lei Ordinária nº 21.445/2023
Altera a Lei nº 19.284, de 13 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Mariluz.
LEI 21445 - 2 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei nº 19.284 , de 13 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Mariluz.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 19.284 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Mariluz, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual localizado na Avenida Marília nº 1.880, constituído pela data de terras nº 3, da quadra "C", da Planta Geral de Mariluz, com área de 450,00 m², contendo edificações que somam 162,35 m², objeto da Matrícula nº 4.049 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste.
Art. 2º O inciso II do art. 3º da Lei nº 19.284 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - a lavratura da escritura pública e a respectiva matrícula junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de maio de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11409 de 2 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19284/2017 de 13/12/2017