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Lei Ordinária nº 21.448/2023

Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Reserva do Iguaçu.

LEI 21448 - 2 DE MAIO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Reserva do Iguaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-459 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir descriminados:

I - segmento sob código 459S0020EPR, com 0,21km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º49`59.61"S e 52º01`17.80"O (Datum WGS84), e o ponto de referência 1517 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º50`05.31"S e 52º01`22.35"O;

II - segmento sob código 459S0024EPR, com 1,50km de extensão, compreendido entre o ponto referência 1036 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º50`03.01"S e 52º01`51.19"O, e o ponto de coordenadas 25º49`24.83"S e 52º02`25.28"O (Datum WGS84).

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Reserva do Iguaçu o domínio dos segmentos da Rodovia Estadual PR-459 indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de maio de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11409 de 2 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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