Lei Ordinária nº 21.448/2023
Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Reserva do Iguaçu.
LEI 21448 - 2 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Reserva do Iguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-459 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir descriminados:
I - segmento sob código 459S0020EPR, com 0,21km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º49`59.61"S e 52º01`17.80"O (Datum WGS84), e o ponto de referência 1517 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º50`05.31"S e 52º01`22.35"O;
II - segmento sob código 459S0024EPR, com 1,50km de extensão, compreendido entre o ponto referência 1036 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º50`03.01"S e 52º01`51.19"O, e o ponto de coordenadas 25º49`24.83"S e 52º02`25.28"O (Datum WGS84).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Reserva do Iguaçu o domínio dos segmentos da Rodovia Estadual PR-459 indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de maio de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11409 de 2 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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