Lei Ordinária nº 21.453/2023
Altera o art. 2º da Lei nº 20.560, de 10 de maio de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao Município de Goioerê.
LEI 21453 - 2 DE MAIO DE 2023
Altera o art. 2º da Lei nº 20.560 , de 10 de maio de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao Município de Goioerê.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 20.560 , de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção e à instalação de Unidade Integrada do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
Parágrafo único. Autoriza o Município de Goioerê a proceder com a alienação do bem especificado ao Serviço Social do Comércio - SESC e/ou ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, conforme destinação descrita no caput deste artigo, sendo vedada qualquer outra forma de disposição do imóvel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de maio de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11409 de 2 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20560/2021 de 10/05/2021