Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.453/2023

Altera o art. 2º da Lei nº 20.560, de 10 de maio de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao Município de Goioerê.

LEI 21453 - 2 DE MAIO DE 2023

Altera o art. 2º da Lei nº 20.560 , de 10 de maio de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao Município de Goioerê.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 20.560 , de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção e à instalação de Unidade Integrada do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

Parágrafo único. Autoriza o Município de Goioerê a proceder com a alienação do bem especificado ao Serviço Social do Comércio - SESC e/ou ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, conforme destinação descrita no caput deste artigo, sendo vedada qualquer outra forma de disposição do imóvel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de maio de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11409 de 2 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20560/2021 de 10/05/2021