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Lei Ordinária nº 21.455/2023

Altera a Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022, que trata dos cargos da estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e cria cargos em comissão para a Liderança da Bancada Feminina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 21455 - 8 DE MAIO DE 2023

(Revogada pela Lei nº 21777 /2023) Altera a Lei nº 21.082 , de 1º de junho de 2022, que trata dos cargos da estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e cria cargos em comissão para a Liderança da Bancada Feminina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce o inciso V ao art. 2º da Lei nº 21.082 , de 1º de junho de 2022, com a seguinte redação: V - 41 (quarenta e um) cargos de simbologia G-4. (NR)

Art. 2º Cria dois cargos de provimento em comissão de simbologia G-4 na estrutura administrativa da Liderança da Bancada Feminina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 8 de maio de 2023. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Comissão Executiva Assembleia Legislativa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11413 de 8 de Maio de 2023