Lei Ordinária nº 21.456/2023
Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.
LEI 21456 - 8 DE MAIO DE 2023
Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2023.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Matheus Vermelho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11413 de 8 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.