Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.458/2023

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.

LEI 21458 - 8 DE MAIO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2023.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11413 de 8 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.