Lei Ordinária nº 21.458/2023
Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.
LEI 21458 - 8 DE MAIO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2023.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcio Pacheco
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11413 de 8 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.