Lei Ordinária nº 21.464/2023
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de São José, a ser comemorado anualmente em 19 de março.
LEI 21464 - 12 DE MAIO DE 2023
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de São José, a ser comemorado anualmente em 19 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere o Dia de São José, comemorado anualmente em 19 de março, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O objetivo da comemoração de que trata esta Lei é celebrar a figura de São José, "pai terreno" de Jesus Cristo e esposo de Maria, considerado o padroeiro dos trabalhadores e das famílias.
Art. 2º Os Poderes Públicos Estaduais poderão promover comemorações e festejos alusivos à data instituída no art. 1º desta Lei, bem como, estimular os municípios e entidades da sociedade civil a realizar celebrações.
Parágrafo único. Ficará a critério do Poder Executivo a decretação de ponto facultativo para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e funcional no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de maio de 2023.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Bazana
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11417 de 12 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.