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Lei Ordinária nº 21.478/2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Irati.

LEI 21478 - 12 DE MAIO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Irati.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-364, do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:

I - segmento sob o código 364O0050EPR, com 0,36 km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º32`06,67"S e 50º38`52,98"O (Datum WGS84), e o ponto de referência 874 do S.R.E de coordenadas 25º31`58,89"S, 50º39`02,85"O (Datum WGS84);

II - segmento sob o código 364O0053EPR, com 0,42 km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 874 do S.R.E de coordenadas 25º31`58,89"S e 50º39`02,85"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 535 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º31`51,41"S e 50º39`15,11"O (Datum WGS84).

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Irati o domínio dos segmentos da Rodovia PR-364 indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de maio de 2023.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11417 de 12 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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